Código de ética

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  3. Código de Ética

     

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  5. •DEMONSTRAR fé nos méritos da minha profissão esforçando-me para conseguir honrosa reputação mercê da excelência dos meus serviços. 
  6. •LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que, eqüitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido à vantagem injusta ou ação duvidosa. 
  7. •LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero consigo mesmo. 
  8. •DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito e a ética de meus atos perante meu próximo. 
  9. •PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá. 
  10. •TER sempre presente meus deveres de cidadão para com a minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e
    obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos. 
  11. •AJUDAR ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado. 
  12. •SER comedido na crítica e generoso no elogio, construir e não destruir.